De acordo com a lei anteriormente citada, a empresa pode sim deixar de usar a marca por mais de 5 anos seguidos, mas somente por razões legítimas. Em virtude disso, a Gradiente terá 60 dias para justificar o desuso.
Relembre o caso
Em 2000, seis anos antes da Apple, a Gradiente já havia entrado com o depósito do pedido de registro no INPI e no mesmo ano lançou aparelhos iphone Web Series. Em 2008 conseguiu o registro em definitivo.
Desde então havia uma série de contestações feita pela Apple. A empresa de Cupertino tentou por duas vezes, em 2006 e 2011, derrubar o registro da Gradiente, acusando a brasileira de parasitismo industrial ao aproveitar-se de marca conhecida alheia. Mas há poucos dias o INPI anunciou que a companhia brasileira tem o direito sobre a marca “iphone” ou qualquer semelhante no Brasil, pois fez o primeiro registro.
Caso a Gradiente consiga novamente escapar das contestações da Apple, a empresa brasileira pode exigir judicialmente a retirada da marca Apple iPhone do mercado, indenizações por uso indevido ou mesmo fazer acordo com a companhia estadunidense, licenciando a marca ou mesmo vendendo em definitivo.
Com informações de Valor Econômico