Tira-Dúvidas

Anonimato na internet

 

Uma vez conectado eu posso navegar por onde eu quiser, fazer o que eu quiser mas em cada Website que eu me conecto eu deixo registrado em log de dados que é uma expressão utilizada para descrever o registro de eventos num sistema computacional o meu numero IP tal como data e hora do acesso.

Ou seja, alguém em sua casa de madrugada no escuro do quarto, apenas iluminado pela tela do computador, um silencio cúmplice seguido de clicks e teclas resolve por conectar-se a rede mundial de computadores e assim receber um numero de endereçamento IP conecta-se a um website ou um webmail, esta conexão deixará registrado a data, hora e IP juntamente com os dados gerados pelo indivíduo.

Olhando agora do outro lado da tela, se sou eu a vitima de uma publicação qualquer, sendo textos ou imagens proferidas à websites ou por e-mails sei que os donos dos sites possuem os dados que me levarão ao autor do delito, que nada mais é que o IP, Data e Hora. O numero IP me dirá quem foi o provedor de acesso a Internet utilizado na ação e após contato com o provedor, informando o IP, Data e Hora, o provedor terá que me informar exatamente de onde partiu a conexão e assim chegamos ao exato computador ferramenta do delito, caso este computador seja utilizado por mais de uma pessoa, uma investigação na maquina ainda lhe dirá quem exatamente a utilizou para cometer o crime, mas para tanto necessitará de um perito em computação forense.

Bem, falamos aqui em colaboração dos donos dos websites e provedores de internet, mas esta colaboração não acontece se não por força do juiz, portanto é necessário que uma vez que você esteja sendo vitima pela rede mundial de computadores registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia, em seguida vá a um cartório registrar uma Ata Notarial que se trata de um documento público formal lavrado pelo tabelião, onde ficam registrados fatos que ele próprio verificou que serve como prova pré-constituída para a Justiça. De posse destes constitua um advogado e entre com uma ação exigindo a imediata informação do wesite e em seguida do provedor de acesso a Internet.

Se o ocorrido foi por e-mail, um especialista em redes de computadores facilmente identificará o IP já no próprio e-mail e assim sendo você necessitará apenas da colaboração do provedor de acesso a Internet.

Quem pensou em socialismo pela primeira vez provavelmente não imaginou que isto de fato seria possível, que era um sonho, que nunca haveria no mundo a real igualdade entre os homens, mas isto por que não havia Internet, a Internet para mim é o materialismo do socialismo, isto por que lá todos tem o seu direito de se expressar e todos tem o mesmo poder de formar opinião, por esta razão eu ainda sou a favor da liberdade de expressão na grande rede, mas o que poucos imaginam é que a Internet não é terra sem lei, ainda todos são responsáveis pelos seus atos no mundo virtual e praticamente toda a lei que é imputada ao cidadão brasileiro pode ser aplicada a este no cyber mundo e é muito mais fácil evidenciar o delito com riquezas de detalhes como dia, hora e local do ocorrido. Saibamos todos que o Código Penal Brasileiro diz que:

“Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.”

“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”

“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses ou multa.”

Saiba que terá também o direito resposta e de ser indenizado

Prof. Marcos Monteiro

Publicado em minha coluna do Diário NE em 26/12/2011: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1087545&coluna=1